ICMS/MG: Fazenda dispões sobre o PMPF de baterias.

Compartilhe
PORTARIA 911 SUTRI, DE 23-1-2020
(DO-MG DE 24-1-2020)


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bateria

Fazenda dispões sobre o PMPF de baterias
Foram prorrogados, até 29-2-2020, os efeitos da Portaria 791 Sutri, de 12-12-2018, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2020.”.
Art. 2° – Fica revogada a Portaria SUTRI nº 896, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Fonte: Portal Contábeis
Compartilhe
ASIS Tax Tech