Empresas excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31/01/2020 para regularizar pendências e solicitar novamente a opção pelo Regime!

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As empresas que não conseguiram regularizar-se até o dia 31/12/2019 já estão fora do regime, o que pode levar a esses pequenos empreendimentos a praticamente uma única certeza, quebrarem.

No final do ano de 2019 quase 740.000 estabelecimentos em todo o país entre microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, foram notificadas pela Receita Federal para regularização de suas obrigações tributárias junto ao Fisco.

As empresas que não conseguiram regularizar-se em tempo hábil já estão fora de regime, o que pode levar a esses pequenos empreendimentos a praticamente uma única certeza, quebrarem.

Segundo Valdir Oliveira, superintendente do Sebrae no Distrito Federal, as empresas que deixa o regime tributário simplificado está condenada à morte.

“Uma pequena empresa que é desenquadrada do Simples Nacional passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento. Isso acaba com a viabilidade do negócio, porque o empresário não terá condições de seguir na atividade. Assim, mata-se a empresa e também a oferta de emprego em nosso país”, explica Valdir.

Se o seu negócio for um desses estabelecimentos dos quais foram excluídos , saiba que pode e deve regularizar a sua situação e pedir a opção de retorno para o simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2020, no máximo, para isso será preciso regularizar todas as suas pendências relacionadas no extrato fiscal e quitar todos os débitos, seja à vista ou de forma parcelada.

Não perca tempo e procure o mais rápido possível regularizar-se e retornar para o Simples Nacional!

Fonte: Portal Contábeis por GILVANEIDE LIMA DE OLIVEIRA MOTA

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