O Ato Declaratório Executivo (ADE) Cocad nº 2/2019 substituiu o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe especificamente sobre o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, o qual passa agora a vigorar conforme o Anexo Único da norma em referência.
(ADE Cocad nº 2/2019 – DOU 1 de 31.12.2019)
Fonte: Receita Federal