Depois da publicação do Decreto nº 64.552/2019, a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de SP será divulgada em Portaria CAT.
Sua empresa está estabelecida no Estado de São Paulo e comercializa mercadorias dos segmentos relacionados entre os artigos 289 e 313-Z19 do RICMS/00? Depois da publicação do 64.552/2019 quer saber quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST no Estado?
1 – Até 31 de dezembro de 2019 estão sujeitas ao ICMS-ST as mercadorias relacionados no Regulamento do ICMS paulista (Arts. 289 a 313-Z-19);
2- Para 2020 aguardem a relação que virá com a publicação de Portaria CAT.
O Decreto nº 64.552/2019 alterou as regras de Substituição Tributária no Estado de São Paulo.
Através do Decreto nº 64.552/2019 o governo paulista delegou à Coordenadoria da Administração Tributária competência para publicar a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Com esta medida, a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS será divulgada através de Portaria CAT.
Para esclarecer dúvidas acerca da relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo, foi publicado o Comunicado CAT 16/2019 (DOE-SP de 07/12).
O Comunicado CAT 16/2019 esclarece que com o advento do Decreto nº 64.552/2019 será publicado ainda este ano Portaria CAT com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária de ICMS.
Portanto, a partir da publicação do Decreto nº 64.552/2019, a relação das mercadorias sujeitas ao ICMS será divulgada através de Portarias CATs. De acordo com o governo paulista, isto vai facilitar a adequação às regras estabelecidas pelo CONFAZ (Convênio ICMS 142/2018).
Assim, no que diz respeito às mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária no Estado de São Paulo, por enquanto, aguardem publicação de Portaria CAT.
Vale lembrar, que as alterações promovidas no Regulamento do ICMS de SP pelo Decreto nº 64.552/2019, relativamente à substituição tributária serão aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2020.
Se a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST ainda será publicada conforme divulgado neste Comunicado CAT 16/2019, o fisco paulista precisa correr porque o tempo está bem curto para qualquer adequação.
Fonte: Siga o Fisco, por Jô Nascimento