IRRF – Devedores devem regularizar débito até 30/11

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Devedores de IRRF devem regularizar débito até 30/11, sob pena de autuação e responder por crime de apropriação indébita

Descontou IRRF da folha de pagamento ou do prestador de serviço e não recolheu? Corre para regularizar o débito até 30/11 e fique livre de Autuação e Representação Fiscal para Fins Penais.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que descontou imposto de renda e não repassou aos cofres do fisco, poderá regularizar o débito até dia 30/11 sem correr o risco de ser autuado.

A multa por reter e não recolher o imposto varia entre 75% e 225%, sem contar que de acordo com a legislação, os sócios da empresa podem responder por crime contra a ordem tributária por apropriação indébita.

Operação Fonte Não Pagadora: Ação da Receita Federal visa a autorregulamentação de contribuintes que declararam retenção de imposto de renda de seus empregados sem o devido recolhimento

Para a Receita Federal, mais de 20 mil empresas tem a oportunidade de se regularizarem sem as penalidades de uma fiscalização.

Parcelamento

Quanto à regularização do débito através de parcelamento, a menos que a Receita Federal libere um parcelamento especial, a legislação não permite parcelar tributos sujeitos a retenção na fonte.

Vide art. 15 da Instrução Normativa nº 1.891 de 2019

A Instrução Normativa nº 1.891 de 2019, dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Do Parcelamento Ordinário
Art. 15. Não será concedido parcelamento ordinário para pagamento de débitos relativos a:
I – tributos sujeitos a retenção na fonte, descontado de terceiros ou objeto de sub-rogação;

Confira aqui condições e regras para parcelamento de débitos junto a Receita Federal

Quer saber mais, acesse aqui Nota Divulgada pela Receita Federal.

Se a sua empresa possui débito de imposto retido na fonte, procure seu contador. Evite autuação e processo de crime por apropriação indébita.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/SIGA O FISCO

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