Denúncias sobre FGTS e contribuições previdenciárias passam de 6 mil; veja o que fazer se a empresa não depositou

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Trabalhador que teve os depósitos atrasados precisa reaver o dinheiro para não ficar sem o saque de até R$ 500 liberado pelo governo.

De janeiro a agosto desde ano, mais de 6,6 mil pessoas fizeram denúncias referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, segundo dados do Ministério Público do Trabalho divulgados ao Jornal Nacional nesta segunda-feira (21). Os trabalhadores que não tiveram o dinheiro do FGTS depositados pelas empresas podem ficar sem o saque de R$ 500 liberados pelo governo e antecipado pela Caixa.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 11,2 milhões de trabalhadores são afetados por causa de dívidas de empresas com o FGTS. São 227.597 empresas inscritas na dívida ativa, segundo dados de julho. O valor total devido por elas ao FGTS é de mais de R$ 32 bilhões.

O que fazer se a empresa não depositou?

Se o trabalhador pretende fazer o saque de até R$ 500, mas descobrir que a empresa não depositou o dinheiro em sua conta do FGTS, precisa tentar reaver esse dinheiro.

Veja abaixo algumas opções que o trabalhador tem para fazer isso, segundo especialistas ouvidos pelo G1 e informações do Jornal Nacional:

  • O funcionário pode procurar o departamento de recursos humanos (RH) da empresa e pedir o depósito dos valores atrasados;
  • Se ainda estiver atuando na empresa que atrasou o pagamento, o empregado pode parar de trabalhar e pedir a rescisão indireta por culpa da empresa, em que receberá todas as verbas rescisórias devidas;
  • Se o trabalhador descobrir após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, ele poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido. Quem o trabalhador pode procurar: o sindicato da categoria profissional ao qual ele pertence, ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho em sua cidade. É possível ainda fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.

Como monitorar o saldo do FGTS

O trabalhador tem as seguintes opções para monitorar o saldo do FGTS:

  • Verificar o saldo no site da Caixa ou do próprio FGTS;
  • Optar por receber o saldo por SMS ou e-mail;
  • Pedir para a Caixa enviar o extrato pelos Correios;
  • Instalar o aplicativo FGTS no smartphone e consultar os depósitos;
  • Tirar o extrato nas agências, casas lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa, levando a carteira de trabalho com o número do PIS

Fonte: FENACON

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