Idosos acolhidos com guarda judicial podem ser dependentes de contribuintes do imposto de renda.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 4, o Projeto de Lei 498/19, que permite ao contribuinte incluir como dependente no Imposto de Renda (IR) pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção (R$ 1.903,98).
O projeto altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata da Legislação do Imposto de Renda. O autor da proposta, deputado Fernando Rodolfo explica que o objetivo é criar incentivos na legislação para que famílias e pessoas com condições econômicas e financeiras possam abrigar idosos desamparados.
Como bem afirma o autor, a legislação brasileira impõe à família, à sociedade, à comunidade, e ao poder público, obrigações em relação à pessoa idosa. Decorre que muitas vezes, o Estado carece de recursos materiais e humanos para cumprir a sua parte, não sendo suficiente o pagamento ao idoso de benefício assistencial se ele não possui moradia, quem lhe assista para alimentá-lo e cuidar da sua saúde e outros aspectos fundamentais do chamado direito à vida.
“É urgente que o poder público ofereça aos que amparam idosos necessitados deduções fiscais por meio do IRPF. Esse idoso figurará como dependente do contribuinte. Isto é justo, ético, jurídico e constitucional, eis que o particular está assumindo, por inteiro, uma responsabilidade do Estado”, disse o autor.
O relator da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Eduardo Barbosa, aprovou o texto, mas restringiu apenas para os casos que os casos em que o acolhimento ao idoso tenha sido formalizado por meio de procedimento semelhante ao da guarda judicial prevista para as crianças e adolescentes.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS