Sociedades Anônimas publicarão suas informações gratuitamente na Central de Balanços que entrará em operação no próximo dia 14 de outubro
O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (30/9) a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o §4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades por Ações (S.A.) – que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.
A portaria estabelece que sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.
O que muda
A Central de Balanços, que entrará em operação a partir do próximo dia 14 de outubro, contará com certificação digital de autenticidade dos documentos no padrão ICP-Brasil, além de permitir a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação de atos empresariais exigidos pela Lei das S.A.
O sistema proverá acesso centralizado, rápido, público e gratuito aos arquivos, com garantia de inalterabilidade e versionamento desses documentos. Dentre os impactos positivos do processo de digitalização desses dados estão a desburocratização e a redução do custo Brasil. A Central de Balanços se tornará o repositório gratuito de divulgação de demonstrações contábeis e demais atos societários de S.A. fechadas, eliminando-se os custos com a publicação em jornais ou diários oficiais.
A medida também modernizará a forma de acesso aos dados contábeis de companhias fechadas, que estarão disponíveis à sociedade pela Internet, de forma mais rápida, gratuita e simples. O certificado digital garantirá a integridade e a autenticidade dessas informações.
Empresas de menor porte terão mais facilidade de acesso ao mercado de capitais pela redução dos custos de conformidade com a lei que rege as sociedades anônimas. As informações contábeis também ficarão mais acessíveis às instituições financeiras, diminuindo possíveis assimetrias de informação em operações de crédito.
Fonte: FENACON