O Ministério do Trabalho publicou no dia 30 de setembro de 2019 orientação de como declarar a CTPS Digital no CAGED. Conforme a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital que será alimentada com os dados do eSocial, substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel.
O empregador na elaboração da obrigação acessória CAGED observará as seguintes orientações:
“NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, 8 posições.
Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 4 posições.
Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.
Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.”
Referências:
– Portal CAGED do MT
– Portaria nº 1.065/2019
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS