O Projeto de Lei 4516/19 torna obrigatório o registro de obras de arte, de joias e de animais de raça para bens de valor igual ou superior a R$ 25 mil no Registro de Títulos e Documentos. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal arquivar, dar publicidade, dar validade e registrar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.
Pelo projeto, os objetos levados a registro devem estar acompanhados de documento fiscal adequado, dando ciência da data, das características e do valor da aquisição; e fotografia colorida, na dimensão mínima de 25 x 30 cm, uma para cada objeto. A proposta estabelece que os objetos que não puderem atender a esse formato de registro devem estar acompanhados de laudo, firmado por pessoa de reconhecida idoneidade no ramo, atestando sua autenticidade e fixando seu valor de venda.
A proposição prevê que o titular do registro faça comunicação eletrônica à Receita Federal no caso de transmissão do bem. Pelo texto, a ausência do registro gera multa, equivalente a 10% do valor venal do objeto, a ser aplicada pela Receita Federal do Brasil.
De acordo com o autor do projeto, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), o objetivo é combater a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal.
“O texto adota a mesma sistemática hoje utilizada quando da compra de propriedades imobiliária: identifica os proprietários e faz a devida comunicação às autoridades da Receita Federal para que ela, dentro dos preceitos legais, investigue (se necessário) a origem dos recursos utilizados para a compra do objeto”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS/PORTAL CONTÁBEIS