Trabalhadores podem retirar o saldo referente à 2018 conforme calendário de pagamento do PIS/PASEP.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagam o abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano de 2018.
Tem direito ao abono as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada em 2018 por, no mínimo, 30 dias, com remuneração salarial até dois salários mínimos, em média.
É preciso, também, que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.
O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2020.
Tabela de pagamento
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.
Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019.
Nascidos em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
Julho | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
Agosto | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
Setembro | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
Outubro | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
Novembro | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
Dezembro | 12/12/2019 | 10/12/2019 |
Janeiro | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
Fevereiro | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
Março | 13/02/2020 | 11/02/2020 |
Abril | 13/02/2020 | 11/02/2020 |
Maio | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
Junho | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 recebem no primeiro trimestre de 2020.
Final da inscrição | Recebem a partir de | Crédito em conta |
0 | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
1 | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
2 | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
3 | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
4 | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
5 | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
6 e 7 | 13/02/2020 | 10/02/2020 |
8 e 9 | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS