O Projeto de Lei 4473/19 regulamenta o funcionamento dos escritórios compartilhados, que abrangem os businesses centers, escritórios virtuais, coworkings e outros.
O texto define escritórios compartilhados como os empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas, com o registro de sua atividade no Cadastro Nacional de Atividade Econômica que com pacote de serviços administrativos. A proposta ressalta que não se enquadram nas definições de escritório compartilhado os estabelecimentos que tenham por objetivo apenas domiciliar empresas sem fornecimento de serviços ou de suporte administrativo aos clientes.
De acordo com a proposição, a prestação de serviços de escritórios compartilhados não caracteriza sublocação de qualquer espécie.
Pelo projeto, os serviços administrativos que devem ser prestados são escritório virtual, que compreende a cessão de endereço comercial com registro em órgãos oficiais, prestação de serviços de recepção de visitantes, de recebimento, processamento e arquivamento de correspondências e documentos, de secretariado, de atendimento telefônico, bem como espaço físico como salas executivas para atendimento, salas de reuniões, auditórios para palestras.
Entre as obrigações dos escritórios compartilhados que devem ser cumpridos, de acordo com o texto proposto, estão o funcionamento durante o horário comercial; a obtenção dos alvarás de localização e funcionamento; a comunicação aos órgãos competentes, em até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações nos dados dos usuários que possam influir na arrecadação ou fiscalização de suas atividades; entre outras.
O texto também define as obrigações dos usuários dos escritórios compartilhados, como obter e manter no domicílio sede os registros oficiais como CNPJ; apresentar documentação exigida a critério dos estabelecimentos de escritórios compartilhados; apresentar inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na Secretaria de Finanças ou equivalente de seu município; apresentar comprovante de vínculo empregatício ou comprovação de filiação a conselho ou sindicato da categoria; entre outras.
O autor do projeto, deputado Fábio Schiochet (PSL-SC), afirmou que as atividades desenvolvidas em um escritório virtual geram uma economia de até 70% se comparados aos escritórios convencionais.
“O estabelecimento de regras claras de enquadramento, limitações e obrigações do segmento é fundamental para que haja credibilidade, relacionamento transparente com as autoridades e segurança para o usuário”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/CÂMARA DOS DEPUTADOS