Cartórios de registro de imóveis devem repassar informações a Receita Federal

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Os Cartórios de Registro de Imóveis estão obrigados a enviar informações ao SINTER, através do site da Central-Arisp, as mesmas informações que são feitas na DOI.

DOI X SINTER

Desde o dia 23 de Julho de 2019 os Cartórios de Registro de Imóveis estão obrigados a enviar informações a Receita Federal pelas centrais, através do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, e à DOI (Declaração sobre Operações Imobiliária).

Inicialmente, os cartórios poderiam  escolher repassar essas informações diariamente ou semanalmente. No entanto, nesta segunda-feira, 29, foi anunciado que essas informações devem ser repassadas diariamente ou em no máximo 3 dias após o registro ter sido efetuado. Conforme segue orientação da Arisp:

(…)” Recomenda-se que os lotes de arquivos (diários ou por período) sejam encaminhados no menor prazo possível, preferencialmente em até 03 (três) dias úteis após a conclusão das conferências e verificações internas, necessárias nas respectivas serventias, para permitir que o tratamento e o reenvio à Receita Federal sejam feitos em prazo aceitável. As remessas deverão ser feitas através do portal “Ofício Eletrônico”. As alterações futuras (tanto de periodicidade quanto de formato) serão oportunamente informadas.”

A DOI é uma declaração  que se atém aos fatos (documento aquisitivo e matricula) e não somente ao registro, como por exemplo se há cessões ou promessas de compra e venda não registradas essas informações devem ser informadas em DOI separada, podendo um registro gerar 2 ou mais DOIs.

O Sinter se atém ao arquivo, apenas à matricula propriamente dita, e não considera essas informações não registradas anteriormente.

No inicio se falava em extinção da DOI, mas até o presente momento,  a DOI continua e deve ser enviada mensalmente como sempre foi no PGD da DOI, fornecido pela  Receita Federal, portanto; o cartório deve enviar a cada 3 dias informações aos portais das Centrais de Cartórios  e mensalmente a receita federal.

Os arquivos que devem ser enviados as Centrais é  .txt  e o arquivo a Receita Federal continua sendo o .DEC, futuramente o arquivo do SINTER será o .json.

O que mudou?

A DOI que tinha um prazo mensal para ser feita, deve ser feita diariamente e o arquivo gerado em .txt  deve ser gerado dentro de nossos programas registradores, pois fazer direto no programa da receita não nos permite gerar esse arquivo .txt e somente o .DEC, não tenho informações de que seja possível a conversão de .dec para txt ou que o .xml  gerado para a Arisp possa ser utilizado, até mesmo porque o programa da Receita dificulta um pouco fazer uma DOI diária e gerar arquivos em separado, sendo também, bem mais trabalhoso do que fazer em um programa que gera o registro.

O que é a DOI?

Os serventuários da justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos estão obrigados a fazer comunicação à RFB dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em suas serventias e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor.

O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes.

A DOI deverá ser apresentada pelo:

I – Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão: “EMITIDA A DOI”.

II – Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

  1. a) celebrado por instrumento particular;
  2. b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;
  3. c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);
  4. d) decorrente de arrematação em hasta pública;
  5. e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI.

III- Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registros de documentos que envolvam alienações de imóveis, celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento: “EMITIDA A DOI”;

Multa por Atraso na Entrega

A falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).

A multa será:

I- Reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;

II- Reduzida a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação;

III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).

O declarante que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.

O que é o SINTER?

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter, foi instituído pelo Decreto 8.764, de 10 de maio de 2016, como ferramenta de gestão pública que integrará, em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

– Decreto 8.764 de 10 de maio de 2.016

Art. 1º  Fica instituído o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter, ferramenta de gestão pública que integrará, em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

O Sinter objetiva melhorar o acesso das administrações públicas da União, dos Estados e dos Municípios às informações como operações de alienações, doações e garantias que são objeto de registro público, possibilitando soluções para elevar a eficiência da gestão pública e da regularização fundiária, representando ainda um mecanismo de controle e conhecimento da aquisição de propriedades urbanas e rurais por estrangeiros.

O sistema recepcionará em um ambiente nacional único as informações relacionadas à titularidade dos imóveis enviadas pelos Sistemas de Registros Eletrônicos dos cartórios brasileiros, tais como as operações de alienações, doações e garantias que são objeto de registro público.

O fluxo dinâmico tem por objetivo atender às necessidades de especialização do registro e qualificação do cadastro.

O resultado dessa interação será a produção de informações atualizadas e confiáveis para a gestão pública e para os atores econômicos.

O Sinter se organiza em segmentos de bancos de dados denominados de Camadas, para que todos os usuários possam interagir sobre o mesmo mapa, criando sinergias que não seriam possíveis cada um tendo o seu cadastro isolado.

O sistema oferecerá soluções para implantação no conjunto dos municípios brasileiros do Cadastro Técnico Multifinalitário, ferramenta de gestão de políticas públicas nos seus múltiplos aspectos como tributação, saúde, meio ambiente, infraestrutura, educação, transporte, planejamento urbano e rural e segurança pública.

Os entes públicos federais, estaduais e municipais contarão com ferramentas e informações necessárias para integrar não apenas dados, como sistemas ao Sinter.

As competências são preservadas para as entidades gestoras dos dados e produtoras das informações, observando regras de compartilhamento dentro dos princípios de sigilo, segurança e integridade dos dados.

A integração entre informações agregadas de fontes diversas sobre imóveis permitirá a visão do território brasileiro em um mapa parcelário contínuo com vínculo às informações cadastrais, econômicas, fiscais, registrais, geoespaciais e temáticas.

O Sinter é um projeto colaborativo sob gestão da Secretaria da Receita Federal.

A Receita Federal é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos.

Ela é responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País.

A administração do cadastro de imóveis rurais no país para fins tributários é de responsabilidade da Receita Federal, a qual é exercida com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.

A Receita Federal busca cada vez mais aprimorar e ampliar os serviços prestados à sociedade, tendo em vista a integração entre os órgãos e a consequente diminuição de obrigações acessórias e custos para o cidadão.

DENIS DE MENDONÇA

ESCREVENTE-CONTADOR E RESPONSÁVEL PELA DOI DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO.

MBA EM CONTROLADORIA

4º Secretário do Centro de Estudos do  Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo – SINDCONT SP

CRC/SP: 1SP322329-O/3

Receita Federal do Brasil/Arisp-Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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