A declaração a ser enviada é correspondente ao exercício de 2018, e segundo o analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Nogueira, é necessário que a prestação de contas seja entregue mesmo que não tenha ocorrido faturamento. “Esse procedimento é obrigatório. Ele vai declarar renda e tem que fazer independente de movimentação. Além do prazo, o empreendedor precisa ficar atento para declarar todo faturamento da empresa, mesmo sem a emissão da nota fiscal e que ele não tenha faturado absolutamente nada, mas precisa dessa declaração. Alguns acham que é só para declarar se faturou algo”, disse.
Como toda obrigação, o não cumprimento do prazo de envio da declaração provoca uma multa que varia de R$ 50 até 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. “Uma das formas de quitar o tributo é pagando mensalmente a sua contribuição até o último dia útil de maio, que coincidiu de ser no dia 31 de maio, data para fazer a declaração anual correspondente ao exercício. Se fizera prestação fora do prazo, ele levará uma multa, que vai custar a partir de R$ 50. Se for paga até o vencimento da multa haverá um desconto”, explica o analista Nogueira.
Com a declaração feita, o empreendedor deverá emitir o recibo de entrega da declaração, onde nele constará as informações sobre o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
O pequeno empreendedor que estiver com dificuldades na realização e no envio da declaração simplificada pode procurar o Sebrae, mas a categoria conta com a ajuda de outras instituições. O Governo do Estado tem o Expresso Empreendedor, atendimento feito por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (Sempteq). Além disso, as prefeituras dos municípios oferecem a Sala do Empreendedor, que tem uma programação fixa e destinada para a categoria.