ICMS/RJ – Prorrogado para 1º.07.2019 a vigência das novas regras para emissão de NF-e em operações com benefícios fiscais

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Decreto nº 46.655, de 13.05.2019 – DOE RJ de 14.05.2019

Altera a vigência do Decreto nº 46.536, de 26 de dezembro de 2018.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/11/2017,
Decreta:
Art.  Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 46.536 , de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de julho de 2019.”
Art.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2019
WILSON WITZEL
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