A lista das empresas que devem realizar a cessação de seus ECF, bem como devolução de todos os talonários não utilizados de notas fiscais está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), da última segunda-feira (22). O prazo para regularização se estende em até 30 dias a partir da data de publicação no DOE.
A iniciativa se deve pela modernização na forma de emissão, considerando que documentos emitidos por tais aparelhos estão sendo descontinuados, como explica o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.
“Para facilitar a vida dos empreendedores, especialmente os que utilizam o cupom fiscal em estabelecimentos físicos, a Sefaz/AL, desde 2016, iniciou trabalhos de conscientização sobre a importância da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a qual substitui o modelo impresso pelo o de formato digital, reduzindo custos, melhorando o controle e programação das vendas e facilitando a legalização do negócio”, conclui.
Os contribuintes mencionados devem solicitar a cessação de uso dos equipamentos ECF junto às empresas credenciadas, além de comparecer à Chefia de Administração Fazendária de seu domicílio, a Central de Atendimento JÁ (Delmiro Gouveia, Penedo e Porto Calvo) ou aos Postos de Atendimento (São Miguel dos Campos e Santana do Ipanema) para apresentar a relação dos formulários fiscais não utilizados.
Vale salientar que uma das vantagens em utilizar a NFC-e é que o consumidor pode acessar o site da Sefaz, consultar e armazenar todas as notas fiscais geradas em seu nome. Outro ponto positivo é que é possível ter acesso ao documento por diferentes dispositivos móveis e em tempo real. Para mais informações sobre o tema, visite o site http://www.sefaz.al.gov.br/nfce.
Confira abaixo mais benefícios desse modelo eletrônico.
Bom para quem empreende:
– Ameniza custos e pode evitar que papeis sejam desperdiçados;
– A NFC-e pode ser emitida a qualquer hora e em qualquer lugar;
– Facilidade para controlar, organizar e gerenciar as notas autorizadas;
– Dispensa fiscalização da Sefaz nas máquinas.
Vantagens para o consumidor:
– Dispensa o acúmulo de diversos cupons fiscais impressos;
– A nota fiscal pode ser enviada por e-mail ou outro meio digital;
– Atendimento mais célere nos estabelecimentos comerciais.
Fonte: http://www.sefaz.al.gov.br/noticia/item/2308-empresas-devem-ficar-atentas-quanto-a-substituicao-de-emissores-de-cupons-fiscais