Sefaz – AL disponibiliza consulta on-line sobre o cálculo do ICMS

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Recurso fornece com precisão os valores do Diferencial de Alíquota para não contribuintes do Estado de Alagoas

Texto de Tatyane Barbosa

Com a intenção de levar mais transparência para os contribuintes de fora de Alagoas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) disponibiliza os cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionado ao Diferencial de Alíquota (Difal), bem como do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), de forma automatizada no site do órgão.

A ferramenta de inteligência de negócio possibilita a verificação dos dados de mercadorias destinadas a não contribuintes no Estado de Alagoas. O fisco facilita todo o processo, dispensando cálculos manuais e garantindo maior transparência e segurança no momento de liquidar obrigações tributárias.

A iniciativa atende não somente aqueles que optaram por uma apuração por competência, abrindo uma inscrição estadual no Estado, como também aqueles que não possuem inscrição estadual e devem realizar os recolhimentos em cada operação comercial.

Para efetuar consultas, o procedimento é bem simples. Basta acessar o link www.sefaz.al.gov.br, entrar no Portal do Contribuinte e, em seguida, “Cobrança de Trânsito”. Após, clica em “Consultar Impostos” e digita os números da Chave Nota.

Vale ressaltar que esta é mais uma ação que integra o programa Contribuinte Arretado. Os próximos passos de aperfeiçoamento é calcular a Substituição Tributária (ST) e o Antecipado. “A ideia é tornar ainda mais fácil a regularização com o fisco alagoano. Tudo para estreitar laços e bonificar as boas práticas tributárias”, enfatiza o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

Sobre o Difal

Estabelecido pela Emenda Constitucional 87/15, o Diferencial de Alíquota possui como finalidade partilhar o ICMS incidente nas operações de venda para não contribuintes, entre os estados de origem e de destino.

Fonte: http://www.sefaz.al.gov.br/noticia/item/2289-sefaz-disponibiliza-consulta-on-line-sobre-o-calculo-do-icms

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