Os contribuintes paraibanos que fazem declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), no modelo completo, estão nos últimos dias para aderir à campanha de cidadania ‘Projeto Destinação’ da Receita Federal. O projeto tem como objetivo mobilizar a sociedade para destinar parte do seu imposto devido ou restituído aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado da Paraíba. A campanha, que conta com apoio da Secretaria de Estado da Receita, tem prazo limite de adesão, que é 30 de abril, último dia para enviar a declaração do IRPF.
A Receita Federal esclarece que, caso o contribuinte faça adesão ao projeto, não pagará mais imposto nem terá a sua restituição diminuída, pois se trata de uma renúncia do Governo Federal para os projetos sociais de crianças e adolescentes. O projeto consiste em apenas destinar uma pequena parte do imposto devido ou restituído para o Fundo da Criança e do Adolescente em vez de ir para os cofres do Tesouro Nacional. Caso o valor destiando seja da restituição, o contribuinte receberá o valor de volta corrigido pela taxa Selic.
Destinação na Paraíba recebeu R$ 738 mil em 2018 – Segundo o delegado da Receita Federal em João Pessoa, Hamilton Sobral, foi destinado, por meio da declaração de Imposto de Renda aos fundos das crianças e dos adolescentes no Estado da Paraíba, um total de R$ 738 mil em 2018, ‘via projeto Destinação’. “O potencial do Estado nessa área é muito maior, pois os contribuintes da Paraíba têm condições de destinar até R$ 38 milhões por ano, caso todos os contribuintes pessoa física no modelo completo aderissem à campanha. Estamos ainda muito longe de um valor desejável, mas queremos contar com apoio de todas as instituições e entidades para disseminarem essa campanha e a Receita Estadual é uma delas”, declarou o delegado.
Projeto de cidadania – Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, o projeto Destinação “é um projeto apaixonante e que trata de cidadania, por isso vamos dar apoio e publicidade durante todo o período de declaração do IR 2019 para sensibilizar e motivar outros a fazerem esse ato de cidadania, pois depende da decisão pessoal de cada cidadão contribuinte. Cada auditor fiscal ou servidor fazendário pode destinar parte de seu imposto devido ou a receber para a causa das crianças e adolescentes da Paraíba. É importante esclarecer que não é uma doação, mas uma destinação. Ou seja, se a pessoa tem um imposto a pagar, ela vai apenas destinar parte daquele valor para a causa da criança e adolescente do seu Estado. Se a pessoa tem o imposto a restituir, o que ela pagar receberá de volta por meio de sua restituição corrigida pela taxa SELIC”, acrescentando que é muito importante que esse projeto seja abraçado pelos auditores e servidores fazendários no ato da declaração do Imposto de Renda 2019. “Desta forma, estaremos ajudando de forma direta a formação e o desenvolvimento das crianças e adolescentes que estão na Paraíba”, ressaltou.
Destinar até 3% em 2019 – O contribuinte que não fez doação no ano passado para entidades sociais poderá destinar este ano até 3% do seu imposto devido ou a receber no ato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a uma das 20 entidades da Paraíba, que trabalham com crianças e adolescentes. Para destinar o imposto a fundos que administram projetos sociais para crianças e adolescentes, é preciso optar pelo modelo de declaração completa de Imposto de Renda.
Como Destinar Imposto – O valor destinado ao fundo é descontado do imposto retido na fonte. Quem tiver imposto a restituir também pode fazer as doações. Para doar, é preciso fazer a declaração no modelo completo. Depois, o contribuinte deve ir em Doações, selecionar Resumo da Declaração e escolher “Doação diretamente na declaração – ECA”. Na mesma aba, o contribuinte precisa selecionar o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal. Depois, deve digitar no campo Valor o total que deseja doar, até o limite do valor de doação dedutível já apontado pelo sistema. Esta quantia será automaticamente abatida do saldo de imposto a pagar. Para concluir o processo e efetivar a doação, é preciso gerar o Darf para recolhimento ao Fundo escolhido. Esse Darf deve ser pago até 30 de abril. A seguir, é preciso indicar o projeto para o qual deseja destinar o recurso.
Fonte: SEFAZ PB