O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo.
CRONOGRAMA – ESOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB
1º Grupo Entidades que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Cronograma – Faseamento |
2º Grupo Demais entidades com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016. (exceto Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018) Cronograma – Faseamento |
3º Grupo As micro, pequenas empresas e MEIs, Simples Nacional (optantes em 01/07/2018), Empregador Pessoa física, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos, com faturamento anual até 4,8 milhões em 2016. Cronograma – Faseamento |
4º Grupo Administração Pública e Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais. | |
ESOCIAL | 1ª Fase 01/2018 (S-1000 à S-1080) | 1ª Fase 16/07/2018 à 09/10/2018 (S-1000 à S-1080) | 1ª Fase 10/01/2019 (S-1000 à S-1080) | 1ª Fase 01/01/2020 (S-1000 à S-1080) |
2ª Fase 03/2018 (S-2190 à S-2399) | 2ª Fase 10/10/2018 à 31/12/2018 (S-2190 à S-2399) | 2ª Fase 10/04/2019 (S-2190 à S-2399) | 2ª Fase 2020 (S-2190 à S-2399) | |
3ª Fase 05/2018 (S-1200 à S-1300) | 3ª Fase 10/01/2019 (S-1200 à S-1300) | 3ª Fase 10/07/2019 (S-1200 à S-1300) | 3ª Fase 2020 (S-1200 à S-1300) | |
4ª Fase 08/2018 (Substituição da GFIP “GPS”) | 4ª Fase 04/2019 (Substituição da GFIP “GPS”) | 4ª Fase 10/2019 (Substituição da GFIP “GPS”) | 4ª Fase 2020 (Substituição da GFIP “GPS”) | |
5ª Fase 07/2019 (Substituição da GFIP “GRF”)* | 5ª Fase 04/2019 (Substituição da GFIP “GRF”) | 5ª Fase 10/2019 (Substituição da GFIP “GRF”) | 5ª Fase 2020 (Substituição da GFIP “GRF”) | |
6ª Fase 07/2019 (SST) | 6ª Fase 01/2020 (SST) | 6ª Fase 07/2020 (SST) | 6ª Fase 2021 (SST) | |
EFD-REINF | 05/2018 entregue até 15/06/2018 | 01/2019 entregue até 15/02/2019 | 07/2019 entregue até 15/08/2019 | Será anunciado pela RFB |
DCTFWEB | 27/08/2018 entregue até 15/09/2018 | 01/04/2019 entregue até 15/05/2019 | 01/10/2019 entregue até 15/11/2019 | Será estabelecido em norma especifica |
Lembretes:
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Conforme nota divulgada pelo Comitê Gestor do eSocial, não haverá penalidades quantos as prazos previstos no faseamento. |
O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito a multas. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Se o último dia do prazo previsto na Instrução não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. |
A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de julho/2018 deve ser apresentada até dia 15 de agosto/2018). Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior Excetuam-se da regra de periodicidade mensal: 1) DCTFWeb 13º Salário (Anual): declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial; 2) DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento. Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf. |
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Fonte: Portal Contábeis via Tributanet