Justiça manda Receita ajustar sistema de transmissão de dados do Pert

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O juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 6ª Vara Federal de Belo Horizonte, determinou que a Receita Federal ajuste o sistema de dados para transmissão das informações de consolidação do Pert na modalidade demais débitos, após erros constatados no site do órgão federal.

Para a Justiça, houve falha no sistema da Receita no momento da transmissão das informações no dia 28/12/2018, constando a mensagem “Não foi possível prosseguir”.

No caso analisado, houve falha no sistema no momento da transmissão das informações no dia 28/12/2018, constando a mensagem “Não foi possível prosseguir”.

“Portanto, não se vislumbra a existência má-fé ou de erro imputável ao contribuinte, mas ao contrário, a falha foi administrativa, tendo em vista que não foi possível ao contribuinte efetuar a transmissão das informações relativas à consolidação das dívidas por problema técnico no sistema eletrônico do Fisco. Ora, não é admissível que a falha no sistema de transmissão de dados da Receita Federal acarrete o impedimento da consolidação do débito e, consequentemente, na não concretização do benefício fiscal ao contribuinte”, aponta.

Prática de Parcelamento

De acordo com a Instrução Normativa 1711/2017, o contribuinte que aderir aos parcelamentos e que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estabelecido pela Receita será excluído do Pert, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em decorrência do requerimento efetuado.

“O objetivo do parcelamento fiscal é proporcionar aos contribuintes em débito uma forma menos onerosa de quitação dos débitos tributários, para que passem a gozar de regularidade fiscal e dos benefícios daí advindos, bem como viabilizar ao Fisco a arrecadação de créditos tributários de difícil ou incerto resgate, mediante renúncia parcial ao total do débito”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, o Pert tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis.

“A exclusão do parcelamento acarreta o não pagamento dos débitos com as reduções e possibilita a inclusão em dívida ativa, e execução fiscal para a cobrança integral do débito.”

O caso

No caso, uma empresa de calçados, representada pelos advogados Rafael Fabiano e Leonardo Naves, recebeu uma nota da Receita informando que a consolidação do Pert ocorreria no período de 10 a 28/12/2018, mas que ao tentar transmitir as informações para consolidação do parcelamento, o sistema da RFB apresentava erro, o que inviabilizou conclusão da consolidação do parcelamento. A empresa ainda tentou contato com a ouvidoria do órgão, mas não teve resposta até o dia 4 de abril.

Clique aqui para ler a decisão.

1004788-57.2019.4.01.3800

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/CONJUR

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