Por que a Receita Federal deixou meu CNPJ inapto?

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Por que a Receita Federal deixou meu CNPJ inapto, ou Por que a Receita Federal inativou meu CNPJ? Milhares de contribuintes fez essa pergunta no início deste ano de 2019, pois ao consultar seu CNPJ, se deparou com a situação de CNPJ Inapto, e o motivo: omissões de declarações. Ai contribuinte pensa que tipo de declarações? E começa a imaginar, bom, mas minha empresa não estava com nenhum contador, e agora o que fazer? Pesquisar no Google para saber o que é CNPJ inapto? ou meu CNPJ está inapto.  Pois é, essa é uma das perguntas bastante pesquisadas segundo o Googlebot robô de busca do Google, mas saiba que sua empresa, ou igreja, ou associação, ou Ong, ou seja, não é a única isso mesmo não é a única. Para você tiver uma ideia até maio de 2019 a Receita irá inativar mais de 3,4 milhões inscrições de CNPJ e eles passarão a ficar inaptos.

Mas por que isso está acontecendo?

Agora essa pergunta não precisa ser da área contábil para responder, apenas é uma questão de lógica, se eu tenho um CNPJindependente da área de atividade seja com fins lucrativos ou sem fins lucrativos existem as chamadas: Obrigações Acessórias previstas no artigo 113, § 2, do CTN. Numa linguagem jurídica tributária eu explicaria: que a obrigação acessória é quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Bem, você deve falar nossa agora não entendi foi nada calma!

E se eu disser que a obrigação acessória independe da principal, também não irá entender, pois a pessoa não sabe o que é uma obrigação principal. Ai a pessoa recorre ao Google e descobre que: a obrigação principal é quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). Ou seja, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN).

Exemplo: fato gerador – circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS. E que a obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido, e lembrando que se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.

Bom agora, você já pesquisou sobre a obrigação principal, então posso voltar para a Obrigação Acessória e se ouvir falar que a obrigação acessória independe da obrigação principal significa que se a sua empresa emitir nota ou não, ser com fins lucrativos ou não é obrigada a cumprir as obrigações acessórias.

Ah, é por isso que as igrejas, associações, Ong e Centros religiosos são obrigados(as) a cumprirem essas tais obrigações?  Sim ambos têm que declarar: RAIS, DCTF, GFIP e ECF, veja em outro artigo que publiquei: Obrigações Fiscais 2019 das Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos

Entenda melhor o que é Obrigação Acessória  

Não importa o tipo de CNPJ, CNAE, NATUREZA JURÍDICA que você tem, isso mesmo não importa o QUE VOCÊ TEM, se é uma MEI,uma EIRELI, uma LTDA, uma S/A, uma IGREJA, uma ONG, uma ASSOCIAÇÃO, uma OSCIP, um CENTRO DE UMBANDA, um CENTRO HOLÍSTICO, um CENTRO DE MEDITAÇÃO, lembre-se não importa! E depois de ler este artigo irá lembrar que eu avisei,  que: você é obrigado(a) a cumprir as obrigações acessórias, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

Mas você ainda tem dúvida e busca  mais exemplos de obrigação acessória: sim: Exemplo, é o caso de uma venda estar isenta do ICMS, mas este fato não desobrigar o comerciante a emissão da respectiva Nota Fiscal, acobertando a operação. Ou de se apurar saldo credor do ICMS (saldo a favor do contribuinte, onde não haverá recolhimento do imposto).

Outro exemplo: a empresa manteve suas atividades paralisadas durante o ano, ou seja, não emitiu nota fiscal, porém ela não está dispensada de cumprir as obrigações acessórias, tais como: declarar RAIS, DCTF, GFIP etc.

Mais um exemplo: Uma igreja é imune de tributos, mas ela não está imune, ou dispensada de declarar para o fisco as obrigações acessórias dentre as quais: DCTF, RAIS, GFIP e ECF.

Ah, mas eu sou optante do simples, lembre-se a sua empresa  também não está isenta, ou dispensada de entregar a Declaração do Simples sem movimento o DASN.  E você leu até aqui e ainda insiste dizer que não precisa entregar tais obrigações. A pessoa diz: ah, mas sou MEI não preciso declarar nada. Engano seu, a MEI com movimento, ou sem movimento é obrigada a declarar a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual.

Quais consequências do CNPJ inapto?

O contribuinte que permanecer com o CNPJ inapto terá sua inscrição baixada de ofício pela Receita Federal com base no art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. Além da baixa de ofício do CNPJ a responsabilização pessoal dos sócios administradores por eventuais obrigações tributárias que seriam originalmente da pessoa jurídica, passa para o CPF dos sócios, se for uma entidade sem fins lucrativos também o responsabilidade, penalidades e débitos passarão para o CPF do Presidente da Igreja, Ong, Associação, ou Centro religioso.

 Mesmo que seu CNPJ leve um ano para ser baixado de ofício, mas quando uma empresa é declarada inapta, ela fica impedida de realizar operações comerciais, emitir notas fiscais, participar de licitações ou movimentar contas bancárias, aliás, não é permitida a fazer nada, isso mesmo nada, nem sequer comprar um certificado digital para regularizar. Ah, mas o que faço então? Você deve-se contratar um Contador, e a sua empresa passará uma procuração eletrônica onde o mesmo irá ter acesso ao ECAC sistema eletrônico da Receita Federal. Mas você deve está pensando, mas eu só posso contratar um contador, não, sua empresa até pode passar a procuração para outra pessoa, mas será que essa pessoa sabe o que é para fazer? Será que  sabe o que é uma DCTF, uma GFIP, uma ECF, uma RAIS e prazos e sistemas de cada uma?

Conclusão

Se seu CNPJ está inapto é por que deixou de cumprir as obrigações acessórias e que bom, agora já sabe que sua empresa, ou igreja, seja lá o que for é obrigada a cumprir. E saiba que quando não se regulariza, a empresa perde o CNPJ, o mesmo é inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), uma espécie de lista de inadimplentes fiscais.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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