Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de materiais de embalagem por produtores rurais pessoas físicas.
Desse modo, a aquisição desses materiais a serem utilizados no acondicionamento de produtos hortícolas para sua adequada apresentação ao mercado de consumo não faz jus à suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei nº 10.637/2002 .
(Solução de Consulta Cosit nº 140/2019 – DOU 1 de 02.04.2019)
Fonte: Editorial IOB