O PL 1540/2019 propõe que o titular de conta do FGTS possa sacar o recurso para pagamento de cursos de nível superior, já que, de acordo com o autor, a alteração nas regras e a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni) reduziram o número de matrículas nas instituições privadas de ensino superior.
O autor pretende também liberar a utilização do fundo para o pagamento de cirurgias, excluindo as estéticas.
“É de notório conhecimento que nosso sistema de saúde, gratuito e universal, não é efetivo e deixa muitos cidadãos à espera de atendimento, mesmo em situações essenciais à saúde. Consideramos que o projeto auxiliará o trabalhador a realizar cirurgia essencial à saúde, além de liberar recursos do SUS para outras necessidades”, justifica o senador Styvenson Valentim.
De acordo com a legislação vigente, o empregador deve fazer depósitos mensais de 8% do salário em conta vinculada aberta em nome do trabalhador.
O FGTS pode ser utilizado para compra da casa própria, seja o imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. O trabalhador também pode sacar o saldo em casos de demissão sem justa causa e em casos de algumas doenças graves.
Fonte: SESCON