A proposta de reforma da Previdência, cujo texto foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 20, não propõe nenhuma mudança para o microempreendedor individual.
O MEI, figura jurídica que entrou em vigor no Brasil em 2009, continuará a contribuir com apenas 5% do salário mínimo, para garantir seus direitos previdenciários pagos pelo INSS.
A alíquota reduzida corresponde, atualmente, a R$ 49,90. Com isso, quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano pode se formalizar e ter acesso à aposentadoria por idade ou invalidez, na faixa de um salário mínimo.
No primeiro caso, é preciso um mínimo de 180 meses de contribuição. No segundo, 12 meses, em geral. Há ainda outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, para os quais são exigidos 12 e 10 meses de recolhimentos prévios, respectivamente.
O regime não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite contribuir mais para receber benefício superior a um salário mínimo.
Além da contribuição para o INSS, os microempreendedores individuais recolhem R$ 5 de ICMS, no caso de atividades de comércio e indústria, e/ou R$ 1 de ISS, valor relativo a atividades de prestação de serviços.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/EXTRA