CE: Estado suspende os efeitos do regime de ST para os optantes do Simples Nacional

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DECRETO 32.970, DE 15-2-2019
(DO-CE DE 15-2-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Atividades Especificadas
 
Ceará suspende os efeitos do regime de ST para os optantes do Simples Nacional
Ficam suspensos, relativamente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, os efeitos do Decreto 32.900, de 17-12-2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regime desubstituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, relativamente às operações praticadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1.º Ficam suspensos, relativamente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, os efeitos do Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico.
§ 1.º Ficam suspensos os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes de que trata o caput deste artigo, apurados na forma do Decreto n.º 32.900, de 2018.
§ 2.º A suspensão de que trata o caput deste artigo abrange a responsabilidade tributária das transportadoras.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fonte: COAD
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