Federal – Altera a alíquota de imposto de importação para o código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum.

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PORTARIA Nº 154, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

DOU de 08/02/2019 (nº 28, Seção 1, pág. 14)

Altera a alíquota de imposto de importação para o código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum.

O SECRETÁRIO-ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso II e V do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões no 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e no 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:

Art. 1º – Alterar a alíquota do Imposto de Importação para os produtos enquadrados no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nos termos do anexo desta portaria.

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1º e anexo desta portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO

ANEXO

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

Período

0303.53.00

— Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

0%

60 Mil

Toneladas

6 meses a partir de 08/02/2019

60 Mil

Toneladas

6 meses a partir de 09/08/2019

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