Receita Federal prevê taxar auxílio-alimentação

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A taxação de vale-refeição e alimentação vem sendo prevista pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a Coordenação Geral de Tributação, o auxílio-alimentação pago em dinheiro ou com cartão-alimentação deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos empregados.

De acordo com o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, caso a Receita impute esse caráter salarial ao benefício, as empresas serão taxadas em 20% e os trabalhadores de 8% a 11%. Com isso, a medida pode representar uma ameaça ao Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76), criado com o objetivo de melhorar as condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores.

“A intenção desse benefício é oferecer melhores condições aos trabalhadores. No entanto, impor mais uma carga às empresas vai onerar ainda mais a folha salarial e deve resultar na queda do pagamento desse auxílio. A posição contrária a essa incidência de contribuições acontece pelo fato de o auxílio-alimentação não ter natureza salarial”, destacou.

Para o diretor de Assuntos Legislativos da Federação, Diogo Chamun, milhares de trabalhadores recebem o vale e terão este benefício ameaçado. Além disso, para o diretor, estabelecimentos baseados no comércio de alimentos sofrerão forte impacto caso a medida seja implantada. “Pagar previdência social sobre o auxílio alimentação não faz sentido algum. O foco está no bem estar do trabalhador, mas além disso, existe toda uma cadeia produtiva vinculada a este benefício e que será prejudicada”, disse.

O diretor lembrou ainda que a maioria das empresas tem previsão de oferecer esse benefício em seus acordos e convenções coletivas. Com isso, essas empresas ficam impossibilitadas de cortar o benefício ou estarão sujeitas ao pagamento de multas prevista, caso as cláusulas sejam descumpridas. “Afinal, qual a vantagem de a empresa beneficiar o empregado se terá uma carga tributária maior?”, indagou.
Segue o link para a consulta da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97836

Fonte: FENACON

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