O Decreto nº 9.559/2018 promulgou o texto do protocolo que altera a convenção entre o Brasil e a África do Sul para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda, celebrada em 08.11.2003, e firmado em 31.07.2015, em Pretória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 8 de Novembro de 2003, foi firmado em Pretória, em 31 de julho de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 173, de 4 de dezembro de 2017; e Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de fevereiro de 2018, nos termos de seu Artigo II;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 8 de Novembro de 2003, firmado em Pretória, em 31 de julho de 2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à consideração do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. Ver tópico
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
FONTE: JUSBRASIL