Entre os principais impostos pagos, a Cofins é um dos mais complexos existentes atualmente. Mas, afinal de contas, o que é a Cofins? Para que ela serve? Como posso calcular? Essas e outras perguntas você vai saber mais abaixo.
No Brasil, há uma quantidade considerável de tributos a pagar. São taxas embutidas nos alimentos, no transporte, nas roupas usadas e outros. E quando falamos em empresas, esses tributos aumentam ainda mais.
Entre os principais impostos pagos, a Cofins é um dos mais complexos existentes atualmente. Mas, afinal de contas, o que é a Cofins? Para que ela serve? Como posso calcular? Essas e outras perguntas você vai saber mais abaixo.
O que é Cofins?
Para começar, Cofins é uma sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Em outras palavras, é a contribuição federal calculada em cima da receita bruta de uma empresa. O valor arrecadado vai para os fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.
A Cofins é para toda empresa?
Essa tributação não é indicada para toda empresa, apenas para contribuintes que se identificam por qualquer Pessoa Jurídica (PJ) e outras classificações semelhantes na legislação do Imposto de Renda. Micro e pequenas empresas que estão presentes no sistema tributário Simples Nacional não precisam contribuir para esse imposto.
Como calcular a Cofins?
Agora que você já sabe o que é Cofins, chegou a hora de descobrir como calcular essa tributação. O cálculo é sobre a receita bruta da empresa, independente de qual seja a atividade exercida pela mesma ou a categorização contábil apresentada nas receitas. Nesse caso, o importante é o faturamento mensal.
Basicamente, você seleciona o valor total do faturamento mensal e multiplica pela alíquota. Atualmente, a Cofinspossui duas modalidades: faturamento (3% ou 7,6%) e importação (9,75% + 1% Adicional). Compreenda esse valor e use no seu cálculo.
Por exemplo, supondo que a sua receita total foi de R$ 1.000 e a alíquota de 3%. A fórmula fica:
R$1.000,00 x 3%= R$ 30,00
Tipos de Regime da Cofins
Existe o regime cumulativo e o não cumulativo. O primeiro exige o tributo integral, ou seja, efetuar o cálculo baseado nas saídas tributadas. Corresponde à alíquota de 3% que indicamos mais acima.
Já o regime não cumulativo possibilita a apropriação de créditos com o total cobrado na operação anterior. Isso quer dizer que nem todo produto será tributado e isso será destacado item a item.
Este é indicado para comerciantes de combustíveis e álcool, assim como medicamentos e artigos de perfumaria e produtos automobilísticos. A alíquota, nesse caso, corresponde a 7.6%. Nesse caso o cálculo muda. O resultado da Cofins sobre as vendas menos o crédito sobre as compras.
Cofins = CV-CC
Como deve ser realizado o pagamento da Cofins?
O pagamento da Cofins deve ser realizado até o 20º dia do mês seguinte ao cálculo da tributação. Ou seja, a Cofins de setembro deve ser paga em outubro até o dia 20. E mesmo que a sua empresa tenha outras filiais em outras localidades, o ordenado deve ser quitado pela PJ matriz.
Compreendeu a importância da Cofins? Se você quiser mais informações como essa ou dicas, acompanhe o nosso site. Aqui, informação e qualidade caminham juntas para levar conhecimento para você.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS