Camex dispõe sobre a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

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RESOLUÇÃO 77 CAMEX, DE 17-10-2018
(DO-U DE 18-10-2018)

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua
160a reunião, realizada em 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e no 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125, o código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento.
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul fica assinalada com o sinal gráfico “#” enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o artigo 1o desta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

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