ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 71 COFIS, DE 5-10-2018
(DO-U DE 10-10-2018)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 03 de outubro de 2018, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019).
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato declaratório.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.