A Câmara analisa o Projeto de Lei 10471/18, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que pretende instituir a modalidade de pré-pagamento do consumo de energia elétrica. “Trata-se de sistemática aplicada com grande sucesso na telefonia móvel no Brasil, com adesão voluntária de milhões de usuários”, disse o autor da proposta.
Segundo Jovair Arantes, essa forma de faturamento pode facilitar o planejamento energético e financeiro do consumidor, incentivar a redução do consumo e o aumento da eficiência energética, além de contribuir para a redução da inadimplência – que, continua ele, eleva os custos de distribuição de energia elétrica – e das fraudes.
O deputado lembra que, em 2014, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu que essa modalidade de pagamento fosse utilizada pelas distribuidoras nacionais, mas isso não vem acontecendo. Assim, disse ele, a ideia é criar regras que permitam o novo tipo de cobrança.
Detalhes
A proposta inclui dispositivos para garantir segurança e ganhos econômicos aos consumidores que optarem pelo pré-pago na conta de luz. Conforme o texto, ficarão de fora, entre outras, as unidades consumidoras classificadas como iluminação pública e as que possuam descontos em virtude de atividade destinada à irrigação e aquicultura.
A tarifa aplicada ao pré-pagamento deverá ser inferior a, no mínimo, 10% em relação às modalidades de pós-pagamento. Ainda segundo o texto, uma eventual elevação das tarifas não afetará o montante de energia que o consumidor já tenha adquirido. O total de créditos disponíveis deverá ser informado no medidor, que também alertará quando estiverem acabando.
O texto prevê ainda que a distribuidora deverá disponibilizar ao consumidor a opção de utilização de um crédito de emergência, que não poderá ser inferior a 20 kWh. Esse crédito de emergência, conforme o texto, poderá ser obtido diretamente no medidor e deverá ser fornecido imediatamente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10471/2018
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS