GO: Decreto nº 9.319, DE  25-9-2018  Altera Ato que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS para optantes pelo Simples Nacional

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DECRETO 9.319, DE  25-9-2018 (DO-GO DE 26-9-2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás -CTE, na alínea “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº  201800013002496,

DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“III – MERCADORIAS DIVERSAS

NCM DESCRIÇÃO
8407.2190 Motor de popa

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho

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