PROTOCOLO ICMS |
HIPÓTESE |
UNIDADES FEDERADAS |
EFICÁCIA ATÉ |
45/2004 |
Dispõe sobre a remessa de sucata de cobre, por contribuinte de Minas Gerais para industriali- zação no Estado da Bahia e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto. |
MG e BA |
Indeterminada |
02/2006 |
Dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria. |
MG, PR, RS, RJ, SP e SC |
Indeterminada |
40/2006 |
Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por pro- dutor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação. |
MG e SP |
Indeterminada |
85/2008 |
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de uberlândia – MG. |
MG e AM |
01.10.2018 |
132/2008 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por enco- menda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. |
MG e GO |
Indeterminada |
48/2016 |
Dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. |
MG e SP |
30.06.2019 |
04/2018 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. |
MG e MT |
31.12.2018 |