STJ dispensa União de indenizar a Estrela

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Ministro Benedito Gonçalves: “As modificações estão compreendidas dentro do risco normal da atividade empresarial”

A fabricante de brinquedos Estrela perdeu ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma importante disputa travada com a União. Os ministros da 1ª Turma, por maioria de votos, negaram pedido de indenização por prejuízos com a mudança na alíquota de importação e a abertura do mercado nacional aos importados em 1994.

Foi a primeira vez que o STJ analisou a questão, segundo os ministros. A discussão envolve a Portaria nº 492/94, do Ministério da Fazenda, que reduziu a alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos, de automóveis a brinquedos. No caso dos brinquedos, caiu de 30% para 20%.

No processo, a Estrela alega que, com a mudança, os brinquedos chineses invadiram o país, o que a levou à concordata. Dois anos depois, os chineses foram sobretaxados. Porém, acrescenta, os prejuízos nesse intervalo a forçaram a fechar sua fábrica em São Paulo e abrir uma unidade na China. Teve que importar seus próprios brinquedos para evitar a decretação de falência.

Em sua defesa, a Procuradoria-Geral da União (PGU) argumenta, porém, que a Estrela sabia que o mercado brasileiro seria aberto para os importados e não se preparou, tornando seus produtos mais baratos, por exemplo. A fabricante já havia perdido em segunda instância.

O julgamento (REsp nº 1.492. 832) foi retomado no STJ com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. O magistrado já havia acompanhado o relator, ministro Gurgel de Faria. Mas resolveu pedir vista depois das manifestações dos demais integrantes da turma. Ontem, manteve o entendimento, contrário à fabricante de brinquedos.

“Não houve violação ao princípio da proteção da confiança. As modificações estão compreendidas dentro do risco normal da atividade empresarial”, afirmou Benedito Gonçalves. Ainda segundo o ministro, os danos que a empresa alega ter sofrido estão ligados à ineficiência de seu parque industrial para acompanhar a produção internacional.

Em seu voto, o ministro lembrou que, com a edição da portaria interministerial, foi iniciado procedimento legal de investigação oficial sobre a necessidade de adoção de medidas de salvaguarda para a indústria de brinquedos. Posteriormente, acrescentou, foi estabelecido um adicional de tarifa alfandegária sobre as importações.

O ministro destacou ainda que a União pode alterar as alíquotas do Imposto de Importação para mais ou para menos, de acordo com a Lei nº 3.244, de 1957, que trata da reforma da tarifa das alfândegas. “É oportuna a advertência do relator de que essa possibilidade é de conhecimento público desde 1957”, afirmou.

O voto do ministro Benedito Gonçalves foi decisivo, já que os demais ministros se dividiram em pares. A ministra Regina Helena Costa votou com o relator, Gurgel de Faria, que negou o pedido da empresa. A favor da Estrela ficaram os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina.

Gurgel de Faria afirmou, em seu voto, que o Estado não tem o dever de indenizar prejuízos financeiros decorrentes de alteração de política tributária no caso de o ente público não ter se comprometido formalmente com a manutenção de política anterior.

Para que se pudesse conceder a indenização, de acordo com a ministra Regina Helena Costa, seria necessário reconhecer a especialidade e a anormalidade no suposto dano que a empresa alega ter sofrido, o que não seria possível. Em sua exposição, ela lembrou que vários setores da economia foram atingidos pela portaria de 1994 e que, portanto, não haveria a especialidade.

Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina, ao contrário, entenderam que a fabricante de brinquedos foi prejudicada por uma política econômica equivocada e deveria ser ressarcida, portanto, pelos prejuízos registrados.

Cabe recurso da decisão. Porém, para levar a questão à 1ª Seção a fabricante de brinquedos terá que apresentar julgado da 2ª Turma em sentido contrário. Se houver argumento constitucional, o tema também poderá ser analisado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte: Valor

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