Procedimento de Exclusão do Pert está disponível no e-CAC PGFN

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Contribuintes serão intimidados por carta ou por edital publicado no sítio da PGFN, quando a notificação postal não for possível

O Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento já pode ser acompanhado pelo contribuinte por meio do e-CAC PGFN. O procedimento é direcionado aos contribuintes optantes do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) que não realizaram o pagamento de três parcelas consecutivas, seis alternadas ou a última prestação do parcelamento — hipóteses de exclusão previstas nos incisos I e II do artigo 9º da Lei nº 13.946/2017.

O procedimento atende ao artigo 18º da Portaria PGFN nº 690/2017, que determina que o contribuinte nestas condições deverá ser notificado sobre a exclusão.

Por meio do e-CAC PGFN, menu Meus Parcelamentos, opção Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento, será possível apresentar impugnação, recurso e fazer o pagamento das parcelas em atraso, bem como acompanhar o andamento do procedimento.

Fonte: Portal Contábeis

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