26 de junho de 2018
Aproximadamente 1.000 empresas goianas do setor calçadista, instaladas em praticamente todos os municípios, e participantes do Simples Nacional, serão beneficiadas com a isenção do pagamento da Diferença de Alíquota do ICMS (Difal), concedida pelo governador José Eliton em decreto assinado ontem (25/6). Associados e membros da Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio) participaram do evento no Palácio das Esmeraldas.
No anexo único do decreto consta que a isenção atinge a fabricação de calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. Inclui também o calçado com sola superior e parte superior de borracha ou plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
O fabricante de calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis e partes de calçado- incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores- palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis, polainas, perneiras e artigos semelhantes e suas partes também não precisam mais pagar a diferença de alíquota.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas o benefício é retroativo a maio. A diferença de maio deveria ser paga em julho.
Comunicação Setorial – Sefaz