Foi publicada ontem quinta-feira (12) no Diário Oficial da União a Lei 13.650/2018, que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
A lei tem origem no projeto (PLC) 187/2017, de iniciativa do Poder Executivo, e que foi aprovado no Senado no último dia 14 de março. O texto entrou em vigor nesta quinta-feira.
A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a ela a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com a Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até obter desconto na conta de energia elétrica.
Para obter a Cebas, a entidade deveria ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato ou convênio com o SUS. Com a nova lei, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de elas efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.
A nova legislação permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019.
O texto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere. Para as situações futuras, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle sobre indícios de irregularidade praticada pelo gestor do SUS.
Veto
Pela Lei 12.101/2009, também podem obter certificação as instituições reconhecidas nos termos da legislação como serviços de atenção a dependentes químicos. O requisito é que elas sejam qualificadas como entidades de saúde e comprovem esse tipo de prestação de serviço. Nesse caso, a prestação desses serviços precisa ser pactuada com o gestor local do SUS por meio de contrato.
O projeto enviado pelo Congresso para sanção liberava também o contrato com qualquer órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), mas essa previsão foi vetada pelo presidente Michel Temer. A justificativa para o veto foi que “a possibilidade de pactuação com órgão não integrante do Sistema Único de Saúde viola a premissa constitucional de unicidade do SUS”.
Números
O governo destacou no PLC que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais prestadores de serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública. Os números equivalem a 49,35% do total de atendimentos ao SUS. Em 927 municípios a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior número de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, e transplantes, entre outras, atingindo um percentual de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.
Fonte: Portal Contábeis/ Agência Senado