Após esta data, o canal de comunicação será desativado
Empresas podem contestar seu enquadramento ou não no primeiro grupo de obrigatoriedade ao eSocial, conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 03, do Comitê Diretivo do eSocial
As empresas que queiram contestar seu enquadramento nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, quanto à sua sua obrigatoriedade ou não em utilizar o eSocial no primeiro grupo, poderão entrar em contato com os órgãos integrantes do eSocial, por meio do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial até sábado, dia 31/03/2018. Após esta data, o canal de comunicação será desativado.
Fonte: FENACON