Estado do Rio Grande do Sul prorroga para 2019 a obrigatoriedade da NFC-e para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 através DECRETO N° 53.864 / 2017 – RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, daConstituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4931 – No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
“VII | Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 | 01/01/2019″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
Fonte: SEFAZ RS