Conforme Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017, mantém-se aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado -, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
De acordo com o guia supracitado, versão 2.0.21, a partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro, adotada por todos os estados até 31/12/2017, ficará a critério de cada unidade da Federação, razão pela qual foi publicada a referida resolução para definir, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a manutenção da apresentação do Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2017.12.27_Registro0210.html