Estado altera regras do Programa REGULARIZE Decreto-MG 47131/2017

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DECRETO 47.131, DE 19-1-2017
(DO-MG DE 20-1-2017)


DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Estado altera regras do Programa REGULARIZE
Estas modificações no Decreto 46.817, de 10-8-2015, dispõe sobre o pagamento de débitos com créditos acumulados, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, e no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,


DECRETA:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso IV do art. 17 do Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – (…)
IV – (…)
a) os prazos e os descontos estabelecidos neste decreto, nas hipóteses previstas nos arts. 1º a 6º e 27 do Anexo VIII do Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS); ou
(…)”
Art. 2º – O art. 20-B do Decreto nº 46.817, de 2015, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 20-B – (…)
VII – o inciso I do § 23 do art. 27.
(…)”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: COAD
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