Ministério do Trabalho apresenta propostas de modernização da legislação trabalhista

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Mudanças discutidas com trabalhadores e empresários foram apresentadas no Palácio do Planaltoimagem sem descrição.

O governo apresentou, nesta quinta-feira (22), as propostas de modernização da legislação trabalhista junto com as centrais sindicais e entidades empresariais no Palácio do Planalto. As medidas apresentadas foram discutidas com entidades patronais e sindicais ao longo dos últimos seis meses pelo ministro Ronaldo Nogueira.

Entre as medidas anunciadas estão o fortalecimento das negociações coletivas, que passam a ter força de lei, a representação sindical nas empresas, o fracionamento de férias em até três períodos e medidas de combate à informalidade, com o aumento de multas pelo não registro de trabalhadores (veja ao final deste texto as mudanças).

O ministro Ronaldo Nogueira disse que a atualização das leis trabalhistas representa um “momento histórico” para o país. De acordo com o ministro, as alterações que vão para o Congresso Nacional em forma de projeto de lei, têm potencial para estimular a criação de mais de cinco milhões de empregos.

“O texto proposto foi discutido ponto a ponto com todas as partes envolvidas, trabalhadores empresários e trabalhadores, e apenas os pontos pacificados foram inclusos no texto”, afirmou o ministro. “Certamente, se existirem diferenças residuais, as mesmas serão objeto de debate no foro adequado: o Congresso Nacional”, afirmou. Ao longo dos últimos seis meses, Ronaldo Nogueira participou de vários encontros com centrais sindicais e entidades patronais em busca de convergência nas propostas. Esse diálogo permitiu a apresentação das medidas junto com representantes das empresas e dos trabalhadores.

O presidente Michel Temer destacou a forma como o texto foi construído. “O Brasil acaba de ganhar um belíssimo presente de Natal. O que nós assistimos aqui foi corretamente chamado de momento histórico”, disse o presidente ao se referir às observações que lhe eram comumente feitas, de que alterações na legislação trabalhista iriam gerar conflitos no país.

Temer afirmou que a construção das propostas foi um esforço do governo, mas que só foi possível graças à “humildade e serenidade” do ministro em buscar o diálogo com todas as partes. “O Brasil precisa disso. Tenho certeza de que o ministro Ronaldo Nogueira vai dialogar intensamente com todas as partes”, declarou.

Representantes das centrais sindicais elogiaram a iniciativa do ministro de construir um diálogo em torno das propostas que fazem parte do texto final do projeto de lei. O secretário-geral da Força Sindical, Carlos Juruna, disse que as entidades sindicais tinham medo de que as mudanças retirassem direitos dos trabalhadores.

Segundo ele, a proposta que regulamenta o artigo da Constituição que trata da representação dos trabalhadores nas empresas, uma das bandeiras históricas do movimento sindical, fortalece a representatividade dos sindicatos e o diálogo entre trabalhadores e empresários, o que pode se reverter até em aumento de produtividade.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, declarou que as propostas de consenso podem contribuir para a redução das ações trabalhistas. “Temos certeza de que a aprovação do projeto de lei no Congresso Nacional será rápida, principalmente porque privilegia a negociação. As propostas foram muito bem costuradas pelo ministro Ronaldo Nogueira”, afirmou.

O vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria, Paulo Afonso Ferreira, disse que o Brasil precisa continuar na trilha do diálogo. “Há oito milhões de ações trabalhistas em andamento. Se não fizermos essas modificações, teremos de aumentar a Justiça do Trabalho”, declarou.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

1- Convenções coletivas ganham força de lei nos seguintes casos:
I. Parcelamento ou gozo de férias em até três vezes, sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. O pagamento das férias é proporcional ao tempo gozado pelo trabalhador;
II. Pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais;
III. Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) quando a empresa divulgar seus balancetes trimestrais ou no limite dos prazos estipulados em lei, desde que seja feito em pelo menos duas parcelas;
IV. Forma de compensação do tempo de deslocamento entre casa e trabalho em caso de ausência de transporte público;
V. Intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30 minutos;
VI. Disposição sobre validade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria quando expirado seu prazo;
VII. Ingresso no Programa Seguro-Emprego;
VIII. Estabelecimento de plano de cargos e salários;
IX. Banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50%;
X. Trabalho remoto;
XI. Remuneração por produtividade;
XII. Registro da jornada de trabalho.

2- Eleição de um representante dos empregados em empresa com mais de 200 funcionários. O mandato é de dois anos, com possibilidade de reeleição e com garantia de emprego por seis meses após o término do mandato. Convenções e acordos coletivos podem ampliar para o máximo de cinco representantes por estabelecimento.

3- Multa de R$ 6 mil por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1 mil.

4- O contrato de trabalho temporário poderá ter 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

5- Anotação do trabalho temporário na carteira de trabalho conforme regra do artigo 41 da CLT.

6- Atualização do texto da Lei 6.019, de 1974, esclarecendo que trabalhadores em regime de contrato temporário têm os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores em regime de prazo determinado.

7- Empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas contratantes ou clientes, a seu pedido, comprovante das obrigações sociais (FGTS, INSS, certidão negativa de débitos).

8- Passa a ser considerado regime de tempo parcial de trabalho aquele cuja duração seja de 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras semanais ou aquele com jornada de 26 horas semanais ou menos, que pode ser suplementado com mais seis horas extras semanais. As horas extras, nesse caso, passam a ser pagas com acréscimo de 50%. Os funcionários também podem converter um terço do período de férias em abono em dinheiro. As férias se igualam às dos demais trabalhadores da CLT.

9- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de empregado com mais de um ano de contrato de trabalho só é válido quando assistido por representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Acesse aqui a Medida Provisória do Programa de Seguro-Emprego

 

Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Fausto Carneiro
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5449

Fonte: http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=4094

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