A entrega da DeSTDA é devida aos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
A data anteriormente prevista para a transmissão da DeSTDA era dia 20, mas o Ajuste SINIEF 15, publicado pelo Confaz em 28 de setembro, ratificado pelo Decreto 47.009, alterou para dia 28, atendendo ao pedido dos Estados.
Com base neste mesmo Decreto, a declaração referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 28 de janeiro de 2017.
Para cumprir a obrigação, o contribuinte deve utilizar o programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados para o preenchimento e a entrega da DeSTDA, disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2016.12.06_DESTDA.html