Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 19.500/2016 que permite a convalidação da utilização dos benefícios fiscais sem o pagamento ou com pagamento fora do tempo da contribuição para Fundo de Proteção Social (Protege), fruídos até 30 de junho deste ano. Entre outros pré-requisitos, a empresa não poderá estar com crédito inscrito em dívida ativa.
A convalidação dos benefícios fiscais, no período previsto na lei, vale para o industrial fabricante de vestuário, de roupas de cama, mesa e banho beneficiário dos créditos outorgados elencados nos incisos LII, LIII e LIV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
Prazo para pagamento – A convalidação está condicionada ao pagamento da contribuição devida no mês de fruição do benefício fiscal, com atualização monetária e acréscimos, a título de contribuição do Protege, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da lei. A empresa devedora da contribuição perderá o benefício fiscal integral se continuar inadimplente. Depois do pagamento, o contribuinte deve fazer requerimento da convalidação e extinção do crédito no prazo de até 120 dias contados da publicação da lei.
Protege: O Fundo Protege foi instituído pela Lei 14.469/2003, para fins de combate à fome e erradicação da pobreza. É destinado a provisionar recursos financeiros às unidades executoras de programas sociais, com o objetivo de viabilizar à população goiana o acesso a níveis dignos de subsistência por meio de ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas ou ações de relevante interesse social.
Fonte: Sefaz GO