A Secretaria de Fazenda (Sefaz) comunica que o Conselho de Contribuintes retomou suas atividades, que estavam suspensas desde o mês de junho por determinação da Justiça. Após decisão proferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Antônia Siqueira Rodrigues, no Agravo Regimental nº 57647/2016, o Ato Governamental 8.865/2016 foi reratificado e o Conselho reativado.
Segundo o presidente do órgão, o fiscal de tributos estaduais César Rubens Gonçalves, os trabalhos foram retomados com a distribuição de 13 processos que estavam parados na Sefaz à espera da reativação do conselho. “Esses processos parados causam prejuízo enorme ao Estado e ao contribuinte. Com a retomada das nossas atividades, poderemos dar celeridade às análises das contestações de cobranças que os contribuintes consideram indevidas, sem que ele precise recorrer à Justiça”.
Formado por representantes da Fazenda Pública Estadual e por entidades representativas dos contribuintes, o Conselho atua desde 1942 e responde pela análise e julgamento dos processos tributários na segunda instância da esfera administrativa, cujos valores ultrapassam 10 mil UPFs, ou R$ 1.229.300,00.
Gonçalves explica que os processos julgados pelo Conselho de Contribuintes são decorrentes da impugnação negada no julgamento em 1ª instância. Nos casos em que a cobrança do débito tributário seja julgado procedente, e se a legislação processual do processo administrativo tributário permitir, o contribuinte pode apresentar recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes para julgamento em 2ª instância administrativa.
O prazo para julgamento é de até 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a complexidade do processo em análise e justificativa fundamentada do Conselheiro Julgador, que deve considerar os princípios previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 8.797/2008.
Fazem parte do conselho: representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio/MT), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB/MT), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), além dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e Agentes de Tributos Estaduais (ATE), representando a receita pública do Estado.
A nomeação dos membros, titulares e suplentes que compõem o Conselho de Contribuintes é válida pelo período de dois anos, a contar do dia 15 de fevereiro de 2016, observando as exclusões e nomeações previstas no Ato nº 13.574/2016, publicado no Diário Oficial do dia 07 de outubro de 2016.
Alterações
Com a nova legislação do Processo Administrativo Tributário (PAT), discutida dentro do projeto da Reforma Tributária, a proposta do Executivo é de que o Conselho de Contribuintes passe a ser composto por oito membros titulares e o mesmo número de suplentes, podendo ser constituídas até oito Turmas para o julgamento de processos.
Além disso, o texto da minuta do projeto de lei traz informações referentes à estrutura, composição e competência do Conselho, bem como suas normas e formas de atuação.
A minuta do projeto da Reforma Tributária, assim como o Projeto de Lei do Processo Administrativo Tributário (PAT) foi proposto pelo Governo do Estado e está sendo discutido amplamente com a Assembleia Legislativa e representantes de todos os setores econômicos do Estado. A previsão é de que as propostas sejam encaminhadas para apreciação do Lesgislativo até o final deste mês.
Fonte: SEFAZ MT