A dispensa vale para créditos tributários gerados até o final do ano passado. Dívida poderá ser parcelada
Contribuintes em débito com o Fisco estadual terão, a partir desta semana, oportunidade de pagar créditos tributários de ICMS atrasados com redução de 80% na multa e nos juros. A Secretaria de Estado da Fazenda instituiu um programa de recuperação de créditos tributários que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa. O programa ainda prevê o parcelamento do débito em até seis parcelas. Importante destacar que o desconto é sobre multa e juros, não sobre o montante devido.
O programa é autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº77/2016 e prevê que o contribuinte possa parcelar o que deve, com a redução dos juros, em até seis parcelas, da seguinte forma:
§ Seis parcelas, com o pagamento da primeira até 20/10/2016
§ Cinco parcelas, com o pagamento da primeira até 20/11/2016
§ Quatro parcelas, com o pagamento da primeira até 20/12/2016
§ Três parcelas, com o pagamento da primeira até 20/01/2017
§ Duas parcelas, com o pagamento da primeira até 20/02/2017
Os contribuintes interessados devem solicitar a participação por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.
*Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda