Cada vez mais comum no dia-a-dia das empresas, a terceirização de processos de Recursos Humanos tem como principal objetivo a redução das atividades operacionais e a consequente liberação de tempo para que a o RH desenvolva ações de cunho tático e estratégico que apoiem diretamente no crescimento e nos resultados pela Empresa. A título exemplificativo, podemos citar a criação e manutenção de indicadores, programas de capacitação, desenvolvimento de lideranças e melhoria de performance das equipes.
E qual a relação desse tema como o eSocial?
O eSocial não realizou nenhuma alteração na legislação trabalhista e previdenciária, entretanto, modificou toda a sistemática de disponibilização dessas informações ao Governo.
Para as empresas que utilizam BPO (Business Process Outsourcing) para terceirização de seus processos (folha de pagamento, SESMT e etc), o cuidado deve ser ainda maior. Ainda que a empresa possua um parceiro especializado nesta modalidade de serviço, a responsabilidade pela qualidade e o compliance das informações prestadas serão da empresa empregadora e não do prestador de serviços.
As empresas e os gestores responsáveis por tais decisões devem, além de conhecer todo o processo realizado no terceiro, ter certeza de que estão aderentes a forma, prazo e critérios estabelecidos pela legislação brasileira.
Desta forma, orientamos que antes do envio das informações ao eSocial, as empresas que possuem a terceirização de processos realizem de forma analítica uma avaliação de conteúdo em todos os Eventos e, principalmente, auditem se as informações inseridas refletem, de fato, a realidade da empresa visando minimizar os riscos das eventuais fiscalizações e autuações.
Ressalte-se ainda que, a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016 determinou que os empregadores e contribuintes obrigados ao eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentarem com incorreções e/ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas em legislação específica.
Com isto, independente da operação ser terceirizada ou própria, é de suma importância acompanhá-la com proximidade, e se possível com um olhar consultivo dos cadastros, processos e sistemas estando em compliance com o eSocial.
Juliana Gonzaga de Oliveira Carvalho
ASIS Projetos