26 de setembro de 2016
As gerências de Recuperação de Créditos (Gerc) e de Informações Econômico-Fiscais (Gief) da Secretaria da Fazenda, com o objetivo de auxiliar a fiscalização, diminuir imprecisões e contestações de pagamentos de autos de infração onde solidários são obrigados ao pagamento, implantaram no sistema de auto de infração a inclusão do período de solidariedade. Segundo Reginaldo Gonçalves, supervisor de Recuperação de Créditos da gerência, a inclusão do período determinado de solidariedade no sistema tem a facilidade de calcular a dívida proporcional, evitando retrabalho, e tende a diminuir bastante os casos em que os solidários, ou a própria Gerc, contestam processos ou solicitam revisões no Conselho Administrativo Tributário (CAT).
As contestações ou revisões ocorrem quando a participação dos solidários, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, corresponde a períodos de tempo em que estes deixam de ter interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, como ocorre com ex-sócios, por exemplo.
Comunicação Setorial – Sefaz
Fonte: Sefaz GO