O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, no endereço www.esocial.gov.br
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTES PERES p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA p/Caixa Econômica Federal
JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ p/Instituto Nacional do Seguro Social
JARBAS DE ARAUJO FELIX p/Ministério da Fazenda
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO p/Ministério do Trabalho
fonte: Diário Oficial da União